O mundo de Daniel

Direito ao trabalho

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Hoje foi o primeiro dia sem te ver durante muitas horas. Regressei ao trabalho enquanto ficaste a dormir. Ao teu lado está a mãe, felizmente com tempo para cuidar do teu choro e do teu sono. A mãe tem muito tempo para cuidar de ti e não sabe quando vai deixar de ter esse tempo. A mãe é uma entre cerca de um milhão de portugueses sem emprego. E antes disso era uma entre os muitos milhares com situação precária, com recibos verdes e sem qualquer ligação segura a uma empresa.

A mãe estudou muitos anos, concluiu com sucesso um curso difícil e concretizou o sonho de ser fisioterapeuta. Mas entretanto a profissão degradou-se, os terapeutas passaram a ser operadores em linhas de montagem e teve de ir atrás de outras soluções. Procurou a sua sorte, conseguiu sempre encontrar emprego. Arriscou, garantiu formação noutras áreas, diversificou conhecimentos. Quando a gravidez se tornou uma evidência o seu nome deixou de surgir na escala de serviços do sítio onde trabalhava.

A mãe ficou com muito tempo para ti e não sabe quando vai conseguir ter menos tempo.

 

Artigo 58.º
Direito ao trabalho

 
1. Todos têm direito ao trabalho.

2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

a) A execução de políticas de pleno emprego; 
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais; 
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.”

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