No dia 25 de Agosto, quando nasceste, percorri os corredores vazios do hospital de Aveiro à espera que chegasses. Tinhamos preparado tudo para o parto normal, mas nasceste de cesariana. Num hospital público nasceste sem complicações, apesar de teres tido problemas em respirar e de o cordão umbilical estar enrolado ao pescoço. Um hospital público, sim, com equipamento necessário, médicos e enfermeiros altamente competentes. Nesse serviço público, sim, tiveste um berço, a tua mãe um quarto (que partilhou com outra mãe) e foste acompanhado por médicos e enfermeiros muito competentes enquanto não vieste para casa.
No hospital público. No serviço público. No Serviço Nacional de Saúde «tendencialmente gratuito» onde nada tivemos de pagar para que nascesses (e nunca colocámos a hipótese de termos de pagar para que nascesses).
Em Aveiro, sim, apesar de vivermos em Lisboa. Em Aveiro porque em Lisboa para podermos fazer o preparação para o parto tivemos de pagar num centro privado. O Centro de Saúde pura e simplesmente não tem pediatra, muito menos cursos de preparação para o parto (que desperdício…). Esse mesmo Centro de Saúde que nos mandou falar com uma enfermeira na Maternidade Alfredo da Costa e essa mesma enfermeira nos disse que duas fisioterapeutas tentavam dar um curso numa pequena sala às grávidas que ali estavam a ser acompanhadas e que por isso não tinham espaço para mais ninguém (nem para as grávidas que ali estavam a ser acompanhadas).
E agora pediatra… bem. No Serviço Nacional de Saúde? O Centro de Saúde da minha freguesia desconhece o conceito, mas parece que há muitos no manual de utilizador da Médis. Já nem vou começar a pensar em creches ou jardins de infância.
O país em que vives não promove a natalidade, mas queixa-se da velhice. O país em que vives não tem médicos para todos, não tem saúde para todos e queixa-se do futuro que há-de vir.
Artigo 64.º
Saúde
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.
Excelente texto Filipe!
Obrigado Renata. Kiss